Na realidade brasileira a violência não é somente uma, ela é múltipla. E todas as sua 'vertentes' não dispõem e nunca dispuseram da tolerância social, visto que este fenômeno fere, antes de tudo, os princípios éticos e morais de qualquer cultura.
Segundo a classificação seguida pela OMS, o fenômeno violência é classificado a partir de suas manifestações, em que há a violência auto-infligida, a violência interpessoal e a violência coletiva.
- Por violência auto-infligida, entendem-se os comportamentos suicidas (que contempla suicídio, ideação suicida e tentativas de suicídio) e os auto abusos (que nomeia as agressões a si próprio e as automutilações). (Brasil, 2005 p.23)
- As violências interpessoais são classificadas em dois âmbitos: o intrafamiliar e o comunitário.
Por violência intrafamiliar se entende a que ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, principalmente no ambiente da domiciliar, porém não unicamente. Inclui as várias formas de agressão contra crianças, contra a mulher ou o homem e contra os idosos.
A violência comunitária é aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre conhecidos e desconhecidos. Consideram-se suas várias expressões como violência juvenil, agressões físicas, estupros, ataques sexuais e inclusive, a violência institucional que ocorre, por exemplo, em escolas, locais de trabalho, prisões e asilos. (Brasil, 2005 p.24)
- Por violências coletivas se entendem os atos violentos que acontecem nos âmbitos macro-sociais, políticos e econômicos e caracterizam a dominação de grupos e do Estado. Nessa categoria, do ponto de vista social, se incluem os crimes cometidos por grupos organizados, atos terroristas, crimes de multidões. No campo político, estão a negligência social, as guerras e os processos de aniquilamento de determinados povos e nações por outros. A classificação de violência coletiva contempla também ataques econômicos entre grupos e nações, geralmente motivados por intenções e interesses de dominação.(Brasil, 2005 p.24)
Os
atos violentos são advindos de relações interpessoais e são compreendidos principalmente
pela violência comunitária/social. Estes são classificados também de acordo com
a sua natureza. As violências podem de natureza física, psicológica, sexual e
envolvendo o abandono, a negligência ou a privação de cuidados.
- A violência física denota o uso da força física para
gerar injúrias, violar a integridade física, proporcionar dor ou incapacidade
em outrem.
- As violências de cunho psicológico nomeiam as
agressões verbais (faladas e/ou escritas) ou gestuais, que objetivam de
humilhar, rejeitar, aterrorizar, privar da liberdade à outrem ou ainda isolar
um individuo do convívio social.
- Se entende por violência sexual os atos sexuais que
ocorrem em relações homo ou heterossexuais que objetivam a estimular da vítima
ou utilização da mesma para obtenção excitação sexual e práticas eróticas,
pornográficas e sexuais impostas por meio de aliciamento, violação da
integridade física ou ameaças.
- A negligência ou abandono compreende a ausência ou a
negação da prestação de cuidados fundamentais à outrem que deveria obter
atenção e cuidados.
- Violência institucional é aquela praticada nas
instituições prestadoras de serviços públicos como hospitais, postos de saúde,
escolas, delegacias, judiciário. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da
dificuldade no acesso até a má qualidade dos serviços. É
perpetrada por agentes que deveriam proteger as vítimas de violência
garantindo-lhes uma atenção humanizada, preventiva e também reparadora de
danos. Pode ser identificada quando as vitimas são obrigadas a peregrinar por
diversos serviços até receber atendimento; pela falta de escuta, tempo,
privacidade para cada usuário; pela frieza, rispidez, falta de atenção,
negligência; por maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados
por descriminação, abrangendo as questões de raça, idade, opção sexual, gênero,
deficiência física e/ou doença mental. (Martinez, 2008, p.2)
Acima de toda e qualquer classificação é importante que
se compreenda que as violências são violações aos direitos humanos, onde 'seres
humanos' (os agressores/ violentadores) ferem os direitos de outros seres
humanos (as vitimas). É importante também, que seja trabalhado na desmitificação da violência: A violência ainda é definida por alguns como um
ato 'primitivo', natural e de origem biológica. Porém se sabe que a
violência é um ato consciente, pensado e planejado. E a ocorrência de toda ou
qualquer violência deve ser notificada às instituições responsáveis, para que
se tomem as medidas legais cabíveis.
Os profissionais da saúde também devem proceder a
notificação seja à polícia, seja ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, quando os casos adentram aos serviços
de saúde. NUNCA devendo ser omissos e negligentes para com as vitimas que
necessitam de assistência.
Abaixo
segue um vídeo bastante interessante que contextualiza as informações aqui
representadas, além da contextualização musical. Os dados epidemiológicos
apresentados no vídeo são do ano de 2007 e , se fidedignos, exprimem apenas a realidade
epidemiológica daquele ano.
Referências
BRASIL.
Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Impacto da violência na
saúde dos brasileiros / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde.
– Brasília, 2005. Disponível em <http://www.prosaude.org/publicacoes/diversos/impacto_violencia.pdf>
Acesso em 7 de outubro de 2013 às 20h e 30min.
CONVENÇÃO
DE BELÉM DO PARÁ. 10 anos da adoção da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punire Erradicar a Violência contra a Mulher. Ações em Gênero Cidadania e
Desenvolvimento - AGENDE – Brasília: AGENDE, 2004. Disponível em <http://www.agende.org.br/docs/File/publicacoes/publicacoes/revista%20Convencao%20
Belem%20do%20Para.pdf> acesso em 7 de outubro de 2013 às 23h e 30min.
Belem%20do%20Para.pdf> acesso em 7 de outubro de 2013 às 23h e 30min.
Figura 1: http://3.bp.blogspot.com/_Ftt8x8W6ot4/TFlSCSDpvI/AAAAAAAAAJA/ZqRgeLFNhhw/s400/
violencia.gif
Figura 2: http://www.orevolucionario.org/images/violencia_institucional.jpg
MARTINEZ. Simone Duran Toledo. Violência Institucional:
Violação dos Direitos Humanos da Mulher. Palestra realizada no II Fórum de
Violência contra a mulher/Presidente Prudente, 2008. Disponível em <http://www.recriaprudente.org.br/site/abre_artigo.asp?c=16>
Acesso em 7 de outubro de 2013 às 23h e 45min.
Video 1: http://www.youtube.com/watch?v=YO9Tt3KC7g4


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